sexta-feira, 11 de março de 2011

A VITÓRIA É DOS JUSTOS

Com muita luta conquistamos a garantia de nossa representatividade, hoje, somos de fato e de direito o legítimo representante dos profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte e a consolidação de deste ato se mostra nesta sentença proferida pelo Juiz do Trabalho Décio Teixeira de Carvalho Júnior, que segue abaixo na integra:

SENTENÇA


Vistos etc.

O Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Ordinária contra o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte, alegando que o sindicato réu congrega a mesma categoria profissional do autor na mesma base territorial, o que violaria o princípio da unicidade sindical; e ainda que ele não possui registro no Ministério do Trabalho, o que impediria seu regular funcionamento. Em razão disso, postulou a antecipação dos efeitos da tutela para suspender o funcionamento do sindicato réu e a decretação de nulidade de suas deliberações e registro. Deu à causa o valor de R$50.000,00 e juntou documentos com a inicial.
O réu se pronunciou acerca da antecipação de tutela postulada, a qual foi indeferida.
Na audiência designada, recusada a 1ª proposta de acordo, o réu apresentou defesa impugnando a pretensão deduzida na inicial e juntou documentos, os quais não foram impugnados. Houve pedido de reconsideração da decisão que negou a antecipação de tutela, o qual foi indeferido e na continuação foram dispensados os depoimentos e sem mais requerimentos foi encerrada a instrução. Razões finais aduzidas e recusada a 2ª proposta de acordo.
É o relatório.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Toda a celeuma reside na regularidade de criação do SINDPEF-RN e na sua legitimidade para representar os professores de educação física do RN, haja vista a alegada violação do principio da unicidade sindical e de defeito do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho. A partir disso, conforme jurisprudência emanada do Supremo Tribunal Federal, a criação de sindicato específico por desmembramento de um eclético é perfeitamente possível e dispensa autorização deste, como se observa da ementa a seguir transcrita:
“Os princípios da unicidade e da autonomia sindical não obstam a definição, pela categoria respectiva, e o conseqüente desmembramento de área com a criação de novo sindicato, independentemente de aquiescência do anteriormente instituído, desde que não resulte, para algum deles, espaço inferior ao território de um Município.” (RE 227.642, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 14-12-98, DJ de 30-4-99).”
Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou acerca da amplitude do princípio da liberdade sindical, quando fixou entendimento de que o nascimento de um sindicato não depende de autorização ministerial, servindo o registro naquele órgão apenas para aferição da observância do princípio da unicidade sindical no caso concreto, o que pode ser visto nas ementas a seguir transcritas:
"Liberdade e unicidade sindical: competência para o registro de entidades sindicais: recepção, pela CF/88, da competência do Ministério do Trabalho para o registro. Esse registro é que propicia verificar se a unicidade sindical, limitação constitucional ao princípio da liberdade sindical, estaria sendo observada ou não, já que o Ministério do Trabalho é detentor das informações respectivas." (RE 222.285-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-2-02, DJ de 22-3-02).”
“A diferença entre o novo sistema, de simples registro, em relação ao antigo, de outorga discricionária do reconhecimento sindical, não resulta de caber o registro dos sindicatos ao Ministério do Trabalho ou a outro ofício de registro público. Ao registro das entidades sindicais inere a função de garantia da imposição de unicidade, esta sim, a mais importante das limitações constitucionais ao princípio da liberdade sindical." (MI 144, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-8-92, DJ de 28-5-93).”
Com isso, é de se concluir que o direito do SINDPEF-RN se constituir a partir de desmembramento do SINPRO/RN, independentemente de outorga ministerial e sem que haja necessidade de sua autorização, possui respaldo na jurisprudência da Corte Máxima do país, de forma que não tem razão o autor quanto a sua insurgência.
Frisa-e ainda que não se pode confundir a unicidade sindical que proíbe a criação de mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria numa mesma base territorial, com a possibilidade de criação de um novo sindicato, a partir de desmembramento, para representar uma determinada categoria antes representada por um sindicato eclético, como é o caso do autor.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDE-SE:
- JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados através da Ação Ordinária movida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE contra o SINDICATO DOS PROFISSIOANIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE, tudo de acordo com os fundamentos supra expendidos.
- Custas, pelo autor, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00 fixados à causa na inicial.
- Cientes as partes (E. 197 do TST).
Natal, 11 de março de 2011.

DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR

Juiz do Trabalho

quarta-feira, 2 de março de 2011

AUDIÊNCIA POSITIVA COM A PROMOTORA DE EDUCAÇÃO

Hoje foi realizada a audiência com a Promotora de Educação Dra. Carla Amico. Diante as informações dos Professores de Educação Física da Rede estadual e Municipal, fomos responsáveis pela provocação desta audiência, onde fomos discultir as questões da carga horária da Educação Física nas Escolas. Ao iniciarmos o diálogo com a Promotora, perguntando, qual a posição da mesma sobre o treinamento desportivo ou a presença do esporte na escola. Visto que, as informações que nos passaram , era que a Promotora exigia que o professor da Educação Física teria que ministrar 24h na disciplina e não no treinamento das modalidade. De imediato, a Dra. Carla Amico, nos colocou o quanto é importante a presença do esporte na escola e o que ela está investigando, é de fato, a presença do professor, e o que tem visto, é que o quadro da Educação Física como de toda a educação no nosso estado é caótico, os professores não estão indo a escola para garantir a sua carga horária. Em certos casos, sob a conveniência da Gestão e em outros, os mesmos nem sabem que o professor está lotado em sua escola. De fato, o que o Ministério Publico pretende é garantir um serviço de qualidade nas escolas estaduais. Só que, o caso dos Professores de Educação Física é gritante (registra a Promotora). Quanto as escolas que desenvolvem a prática esportiva, os professores devem apresentar os seus projetos a equipe gestora da escola, e esses projetos devem ser aprovados pela inspeção escolar na secretaria.
Somos favoráveis, aos princípios éticos de nossos profissionais e o que não podemos admitir é a questão de professores fantasmas. Outra questão, é o fato do acúmulo de cargo por parte dos professores do estado, os mesmos tem atividades nas redes estadual, municipal e privada. Saímos da audiência ,com a certeza de que o Ministério Público pretende garantir uma melhor ordem socio-profissional na Educação Física da rede Estadual. Somos Profissionais, vamos fazer o que tem que ser feito, garantindo um serviço de qualidade na disciplina e no desenvolvimento do esporte na escola.
João Pessoa
Pte. do SINDPEF-RN

sábado, 26 de fevereiro de 2011

O SINDPEFRN GARANTE AUDIÊNCIA COM A PROMOTORA DA EDUCAÇÃO

Com o início das aulas, os professores de Educação Física são pressionados pelos Gestores para não mais atenderem as atividades de treinamento nas escolas, disponibilizando assim a sua carga horária apenas nas aulas de Educação Física. Esta pressão segundo os Gestores é uma determinação da Promotora de Educação. Mais uma vez temos a pressão do Ministério Público sobre os professores. Gostariámos de saber quando o MP pressionará o governo para garantir as mínimas condições para as aulas de Educação Física, pois o que temos em nossas escolas são espaços sucateados impróprios para a prática de Educação Física. Diante essa pressão, solicitamos quanto sindicato, uma audiência com a Promotora da Eduacação Dra Carla Amico. A solicitação foi atendida e na próxima quarta-feira as 9h estaremos na Promotoria para tentarmos garantir à Educação Física carga horária para treinamento.
João Pessoa
Pte. SINDPEF-RN 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

O SINDPEF-RN SAI EM DEFESA DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL

O início das aulas na rede estadual de ensino se deu no último dia 14/02, com muitas dificuldades. Inclusive uma força tarefa formada por técnicos da Secretaria de Educação foi organizada para garantir o início na maior tranquilidade possível. Isso tudo, porque o quadro de professores não está completo. Além do desestímulo do profissional de educação, as escolas não conseguem preencher as vagas e diante toda essa problemática, os Profissionais de Educação Física sofre pressões da coordenação pedagógica, direção e como se não bastasse, também chega a pressão da Promotora de Educação. Com a redução de turmas nas escolas é importante, garantir aos Profissionais de Educação Física, condições para as práticas esportivas, transformando o esporte em uma semente motivadora de valorização no espaço escolar, para os educandos, possibilitando assim uma maior participação de toda a comunidade escolar. Mas, não é isso que acontece!... A direção, ao perceber o problema descarrega toda a sua incapacidade gestora, na pressão aos Profissionais da Educação e principalmente nos Professores de Educação Física, ao invés de torna-los aliádos ao processo e dá-lhe melhores condições de trabalho, os rechaçam, os reduzem e desconsideram todas as suas participações nos eventos escolares, seja no interior da escola ou fora dela como: CEM's, JERN's, onde esses Professores na maioria das vezes garantem a participação dos educandos através de seu próprio esforço e apoio alimentar e financeiro.
CHEGA DE PRESSÃO!
A EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO É UM APENDICE DA ESCOLA!
A EDUCAÇÃO FÍSICA É PARTE INTEGRANTE DO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA!
Neste 22/02/2011 estaremos protocolando um pedído de audiência junto a Promotoria de Educaçao para esclarecermos a participação pedagógica do Profissional de Educação Física no interior da Escola.
Atenciosamente,
João Pessoa
Pte. do SINDPEF-RN

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

SINDPEF-RN SE FAZ PRESENTE NA FANEC

No último dia 15/02/2011, o SINDPEF-RN esteve presente na pessoa de seu Presidente realizando uma palestra na FANEC, na semana inaugural da Educação Física. O momento foi de grande prestígio para o nosso Sindicato, visto que, fomos tratar do tema: Pra que serve um sindicato na área de Educação Física.
Com a sala repleta de estudantes do curso de Educação Física, portanto, futuros profissionais de Educação Física, tivemos a oportunidade de dialogar sobre a questão sindical brasileira, o desenvolvimento profissional, social e político da Educação Física em nosso país e por fim, discernir sobre a importância e necessidade da formação do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
Diante aos olhares curiosos e de envolvimento com o tema, muitos dos presentes externaram a sua satisfação e compreensão sobre o tema, além de perceberem o real valor da formação sindical.
PARABÉNS! À FANEC pela iniciativa.
E O SINDPEF-RN estará sempre a disposição das instituições para promover a formação política e sindical da categoria dos PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

João Pessoa
Pte. SINDPEF-RN

sábado, 12 de fevereiro de 2011

EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM GREVE

Na última sexta-feira, foi ratificada a GREVE por tempo indeterminado na rede Municipal do Natal. Nós do SINDPEF fizemos presentes na Assembléia e demos o apoio devido ao movimento justo da classe dos trabalhadores em educação.
O movimento de GREVE é uma ferramenta de luta da classe trabalhadora, este deflagrado pelo SINTE-RN, tem como pauta a questão de melhoria das escolas, a estrutura dos CEMEIS e um reajuste salarial de aproximadamente 15% que deveria ter integrado os vencimentos dos professores no mês de Janeiro e a Prefeita, que descumpre os pagamentos devido mais uma vez não pagou o que devia.
E quanto a nós, Profissionais de Educação Física, é notória a pouca participação dos professores de Educação Física nos eventos de luta, precisamos ser mais presentes, conscientes e conjuntamente com os demais professores lutarmos por melhorias, visto que, o nosso ambiente de trabalho nas escolas municipais são os mais esquecidos, além do pagamento dos JEM's - Jogos Escolares do Municipio que até o momento não foram efetivados, isto é, os anos de 2009 e 2010. Estamos a dois anos sem receber o pagamento das arbitragens e coordenações de modalidades. Descaso ou descompromisso desta Prefeita?
NÃO PODEMOS FICAR DE FORA DOS MOVIMENTOS DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO!

Prof. João Pessoa
Pte. SINDPEF-RN

domingo, 6 de fevereiro de 2011

MAIS UM RESULTADO POSITIVO

No último dia 03 de fevereiro estivemos eu e Fabiano Stumpf no TRT 5ª vara para participarmos da Audiência de instrução sobre o pedido de impugnação que o SINPRO provocou contra o SINDPEF-RN. Já conquistamos duas vitórias e nesta audiência o sindicato autor da ação não tinha mais nada a declarar e mais uma vez provou só a questão de querer ganhar tempo. Mas, estamos prontos para conquistar de direito a representatividade dos Profissionais de Educação Física de nosso estado. Veja na integra a ata de instrução e julgamento da audiência.

Ata de instrução e julgamento da RT 155000-22.2010.5.21.0005 (RTOrd)
Ao(s) 3 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às 10:23h, estando aberta a audiência da 5ª Vara do Trabalho de Natal, com a presença do Excelentíssimo(a) Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR, por ordem de quem foram apregoados os litigantes:
Reclamante: Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Reclamado(a): Sindicato dos Profissionais de Educação Física do RN
Presente o(a) reclamante, através do seu preposto Sr(a). Einar antunes de lima, com assistência jurídica do(a) Dr(a). Marcos Alexandre Souza de Azevedo OAB/RN 002485;
Presente o(a) reclamado(a) através do seu preposto Sr(a). joão pessoa, com assistência jurídica do(a) Dr(a).  URBANO MEDEIROS LIMA,  OAB/RN 3501.
Aberta a audiência, sem mais requerimentos, encerrada a instrução processual. Razões finais reiterativas pelas partes. Recusada a segunda proposta conciliatória.
Julgamento para o dia 11.03.2011 a partir das 15h00, quando as partes poderão tirar cópia na Secretaria da Vara ou acessar o site do Tribunal.
Nada mais.

DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

FILIE-SE AO SINDPEF-RN

VENCER, RESULTADO DA LUTA!

Vencer é transformar um sonho em objetivo escrito e mensurável. Traçar cada meta e buscá-la sempre, até atingi-la.

Vencer é ter coragem de no meio do nada, acreditar que pode tudo e fazer acontecer.

Vencer é apesar de tudo que possa acontecer, acreditar nas pessoas e saber que por de traz de cada ato humano, por mais difícil que alguém possa parecer há sempre uma intenção positiva para consigo.

Vencer é ter a esperança sempre renovada, lembrando que o sol nasce todo o dia e para todos.

Vencer é ter um sentimento profundo de fé, força e perseverança mesmo em momentos difíceis.

Vencer é saber transformar boa vontade em ações positivas e realizadoras nas piores situações, dores e desilusões.

Vencer é continuar caminhando quando o peso de caminhar só ou mesmo contra a correnteza não consegue lhe parar.

Vencer é sempre se lembrar da pessoa especial que você é, mesmo quando alguns não acreditam no que você pode fazer.

Vencer é encontrar a criança que há dentro de você e amá-la, a verdadeira ação social começa dentro de nós mesmos.

Vencer é carregar esta criança no colo e deixá-la sonhar, pois ela sabe que não há sonhos impossíveis, o que há são sonhadores que desistiram, muitas vezes até mesmo, antes de tentar.

Vencer é saber que você está exatamente sempre no lugar onde você mesmo se colocou. Se responsabilizar por isso e sempre se comprometer em estar em um lugar melhor.

Vencer é se reconhecer um grande vencedor e vencer!

Você pode acreditar que o ano passa voando, muito rápido?

O que muitos Profissionais de Educação Física talvez não saibam é que este é o momento que o SINDPEF-RN mais precisa de você como forte, presente e aliado. É o momento da VERDADE e a reação da categoria se pactua em atitudes como filiação, defesa dos direitos e coletividade.

Como você pretende ser reconhecidos?

Como você pretende ser valorizado?

Você vai estar sempre achando que é difícil?

Você vai estar sempre achando que não é valorizado?

Você se reconhece como Profissional de Educação Física?

É hora de fazer valer o compromisso com a categoria e principalmente com você.

FILIE-SE AO SINDPEF-RN!

sábado, 8 de janeiro de 2011

NOVA DIRETORIA DO SINDPEF-RN

Esses são os Membros da Diretoria do SINDPEF-RN, que no dia 28 de novembro, na área de lazer da casa do Sr. Neto em Ponta Negra, foram empossados para o trienio 2010 - 2013. Estamos de férias mas o SINDPEF-RN não pára. Construiremos uma categoria forte, valorizada e bem representada.
Somos FORTES POIS JÁ NASCEMOS LUTANDO!
Faça o seu cadastro de filiação no SINDPEF-RN.
O dia 03 de Fevereiro é o dia da segunda audiência no TRT contra o SIMPRO.
ESTAMOS PRONTOS PARA VENCER!