No último dia 03 de fevereiro estivemos eu e Fabiano Stumpf no TRT 5ª vara para participarmos da Audiência de instrução sobre o pedido de impugnação que o SINPRO provocou contra o SINDPEF-RN. Já conquistamos duas vitórias e nesta audiência o sindicato autor da ação não tinha mais nada a declarar e mais uma vez provou só a questão de querer ganhar tempo. Mas, estamos prontos para conquistar de direito a representatividade dos Profissionais de Educação Física de nosso estado. Veja na integra a ata de instrução e julgamento da audiência.
Ata de instrução e julgamento da RT 155000-22.2010.5.21.0005 (RTOrd)
Ao(s) 3 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze, às 10:23h, estando aberta a audiência da 5ª Vara do Trabalho de Natal, com a presença do Excelentíssimo(a) Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR, por ordem de quem foram apregoados os litigantes:
Reclamante: Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Reclamado(a): Sindicato dos Profissionais de Educação Física do RN
Presente o(a) reclamante, através do seu preposto Sr(a). Einar antunes de lima, com assistência jurídica do(a) Dr(a). Marcos Alexandre Souza de Azevedo OAB/RN 002485;
Presente o(a) reclamado(a) através do seu preposto Sr(a). joão pessoa, com assistência jurídica do(a) Dr(a). URBANO MEDEIROS LIMA, OAB/RN 3501.
Aberta a audiência, sem mais requerimentos, encerrada a instrução processual. Razões finais reiterativas pelas partes. Recusada a segunda proposta conciliatória.
Julgamento para o dia 11.03.2011 a partir das 15h00, quando as partes poderão tirar cópia na Secretaria da Vara ou acessar o site do Tribunal.
Nada mais.
DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho
Parabéns, presidente!
ResponderExcluirVocê merece essas conquistas que vem obtendo, decorrentes de seus esforços.