O Presidente do SINDPEF-RN no último dia 28/08 na Conferência Estadual de Educação - COEED-RN, foi eleito delegado para representar o setor privado na Conferência Nacional de Educação - CONAE, o evento acontecerá em fevereiro de 2014, onde serão debatidos o Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação. O Professor João Pessoa Preside o SINDPEF-RN desde dezembro de 2008 e está em seu segundo mandato, desde 1984 é professor do Colégio das Neves e hoje também assume o cargo de Chefe do Setor de Cultura e Desporto da Secretaria Municipal de Educação. Acredita na profissão e busca incansavelmente a melhoria nas condições de trabalho e valorização profissional. Por este motivo não deixou de somar esforços para garantir a presença de mais um Profissional de Educação Física em uma conferência tão importante para a Educação de nosso País.
domingo, 8 de setembro de 2013
ELEIÇÕES 2013
No último dia 29 de agosto foi registrada na sede do SINDPEF-RN a composição da Chapa "Luta, Força e Resistência", para concorrer as Eleições do sindicato no próximo dia 12 de novembro e pelo como não foi apresentada nenhuma outra concorrente, mais uma vez, teremos Eleições com chapa única. Esta composição apresentada tem uma renovação em torno de 20% e com isso estaremos ampliando as ações de regulamentação do mercado de trabalho aos Profissionais de Educação Física, em qualquer ambiente de atuação desses profissionais.
Faça valer a sua luta!
FILIE-SE AO
SINDPEF-RN!
João Pessoa
Pte. SINDPEF-RN
terça-feira, 20 de agosto de 2013
SINDPEF-RN firma convênio com a MAURÍCIO DE NASSAU
O SINDPEF-RN firmou nesta segunda-feira 19/08 convênio com Faculdade Maurício de Nassau, garantindo assim descontos de 20% em todo e qualquer curso de graduação e pós-graduação oferecido por esta instituição.
O convênio atende tanto os Profissionais de Educação Física filiados ao SINDPEF-RN como também se estende aos seus dependentes.
No ato da assinatura se fizeram presentes:
(da esquerda para direita) Representando a Faculdade - o Professor Álvaro Monteiro - Coordenador Geral de pós-graduação, o Sr. Nivaldo Pessoa - Diretor Comercial e a Profª Maristela Cruz - Gestora Pedagógica, e Representando do Sindicato o Prof. João Pessoa - Presidente do SINDPEF-RN e o Prof. Hugo Câmara - Diretor de Organização, este por sua vez foi o mentor e provocador da realização deste convênio, o mesmo também é o coordenador do curso de Educação Física da Faculdade Maurício de Nassau.
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA FILIE-SE AO SINDPEF-RN.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
O SINDPEF-RN TRAVA MAIS UMA LUTA
No ultimo dia 24/07/2013, o representante do SINDPEF-RN compareceu a 1ª VARA da Justiça do trabalho para uma audiência de conciliação do pagamento da contribuição sindical a qual, os Colégios Salesiano São José e Dom Bosco, a fizeram em juizo. Isso é reflexo de mais uma manobra procrastinadora por parte do Sindicato dos Professores da Rede Particular de ensino. Na audiência a Juiza Jólia Lucena da Rocha Melo, constatou a presença do SINDPEF-RN represetado por seu presidente o Prof. João Pessoa e o advogado Dr. Pedro Cascudo, além dos Profissionais Elizabeth Tinoco (convidada), Luiz Marcos e Severino Cunha (membros da diretoria) e pelo lado do Salesiano o preposto Francisco Servulo Francelino de Oliveira e o advogado Dr. Osvaldo Arouca Neto. Ausente o interessado Sindicato do Professores da Rede Particular de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte considerado revel, além da aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Como se nota, esta é mais uma manobra que o SINPRO-RN sob a Presidência do Sr. Einar Antunes realiza para prejudicar a resistência, a consolidação e a fortaleza do SINDPEF-RN.
No dia 05/08 será proferida a SENTENÇA. E é bem possível que o nosso sindicato precise contar com a presença de todos os profissionais de Educação Física de nosso ESTADO na formação desta fortaleza.
FILIE-SE AO SINDPEF-RN!
ESTE SIM É UM SINDICATO DE FORÇA.
FILIE-SE AO SINDPEF-RN!
ESTE SIM É UM SINDICATO DE FORÇA.
sábado, 13 de julho de 2013
REUNIÃO ABERTA
O SINDPEF-RN, convida todos os Profissionais de Educação Física, interessados na regulamentação do mercado de trabalho e fortalecimento da categoria profissional, à comparecerem na 2ª Reunião Aberta promovida pelo SINDPEF-RN, para tratarmos da seguinte agenda de trabalho:
1- INFORMES GERAIS;
2- ELEIÇÕES 2013;
3- ORGANIZAÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LOCAL: SECCIONAL RN / SINDPEF-RN -
Av. Hermes da Fonseca, 1596, sl-20 - esquina com a Av. Alexandrino de Alencar.
HORA: 19h
DATA: 18/O7/2013 - QUINTA-FEIRA
Atenciosamente,
João Pessoa
Pte. SINDPEF-RN
segunda-feira, 1 de julho de 2013
REUNIÃO ABERTA
O SINDPEF-RN CONVIDA TOD@S PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA para participarem de reunião aberta da diretoria administrativa, para tratarmos da seguinte pauta:
01 Informes;
02 Eleições
2013.
Local: sede da SECCIONAL / SINDPEF-RN
Av. Hermes da Fonseca, 1596 sl 20
DATA: 04/06/2013 - QUINTA-FEIRA
HORA: 17h
Atenciosamente,
João Pessoa
Pte. do SINDPEF-RN
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O SINDPEF-RN firma acordo coletivo de trabalho com a ATHLETICA TENNIS GARDEN LTDA, no ultimo dia 20/06/2013. Este é o primeiro acordo que o sindicato firmará com as demais academias do Estado. Foi garantido uma hora aula de R$ 7,19 (sete reais e dezenove centavos) e R$ 1.509,00 (hum mil quinhentos e nove reais) para uma jornada de trabalho de 40h semanais, somado ao DRS ( descanso remunerado semanal) o que foi um avanço para a categoria. Os valores alcançados na mesa de negociação não foi o desejado mas podemos dizer que foi o possível "afirma o Pte. do SINDPEF-RN". Os Profissionais de Educação Física precisam desenvolver uma melhor correlação de força para alcançar o desejado.
FILIE-SE AO SINDPEF-RN!!!
sexta-feira, 17 de maio de 2013
SINDPEF-RN - RUMO A HOMOLOGAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ontem, quinta-feira (15/05) o SINDPEF-RN participou de audiência conciliatória, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em prol da homologação da convenção coletiva de trabalho. Pelo lado do SINDPEF-RN participaram o seu Presidente o Professor João Pessoa e o Assessor Jurídico Dr. Pedro Cascudo e pelo lado do SINEPE-RN participou o seu Presidente o Dr. Alexandre Magno Marinho. A audiência foi dirigida pelo então Delegado o Dr. Claudio Gabriel de Macedo e se desenrolou com tranquilidade e encaminhado as providências para o Acordo que possibilitam firmarem o registro da Primeira Convenção Coletiva de Trabalho no próximo dia 24/05/2013.
Tivemos divergências nas questões de piso salarial, salário diferenciado por titularidade e percentual de reajuste, as demais cláusulas foram acordadas.
Acredita-se garantir na próxima audiência no dia 24/05 as 12h o REGISTRO DA 1ª CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO para os Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte. Esta data se tornará um marco histórico para a Educação Física do RN.
ESTAMOS NA LUTA!
ESTAMOS FORTES!
FILIE-SE AO SINDPEF-RN, este sim é um sindicato de FORÇA!
quarta-feira, 1 de maio de 2013
AÇÕES COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
O Sindicato dos Profissionais de Educação Física do RN, acionou o Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 29 de abril para que seja feita a Mediação junto ao Sindicato Patronal, da primeira CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO dos Profissionais de Educação Física. A audiência já foi aprazada para o dia 16 de maio as 11h. Portanto, todos os interessados partícipes de nossa categoria estão convidados a participarem deste momento histórico.
Além deste fato o Colégio Salesiano São Jose e Dom Bosco fez um processo junto ao Tribunal Regional do Trabalho para fazer o depósito em juízo da Contribuição Sindical, ação com característica única de procrastinação para dificultar a ação do SINDPEF-RN. Mas, este fato não impedirá a luta do nosso sindicato.
VAMOS JUNTOS.
VAMOS SEMPRE.
ESTE SIM É UM SINDICATO DE FORÇA!
Atenciosamente,
João Pessoa
Pte. do SINDPEF
quarta-feira, 17 de abril de 2013
CARTA AOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Natal, 17 de Abril de 2013.
Aos Profissionais de Educação Física,
Em Assembleia Geral, realizada no dia 12 de dezembro de 2008, foi legalmente constituído o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte – SINDPEF-RN.
A iniciativa partiu de um colegiado de Profissionais, oriundos da Educação, de Universidades, de Academias, Autônomos e de outros segmentos representativos da Educação Física, que motivados pela regulamentação da profissão e compreendendo a especificidade da categoria, resolveram consolidar e fundar uma entidade que de fato representasse o real interesse dos Profissionais de Educação Física no Estado do Rio Grande do Norte.
O SINDPEF-RN foi fundado para garantir o respeito, a valorização e formação continuada do Profissional de Educação Física, melhorias de trabalho e qualificação profissional, e assim garantir a consolidação do mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física.
O SINDPEF-RN foi reconhecido como pessoa jurídica desde 07 de janeiro de 2009 e teve o seu REGISTRO SINDICAL CONCEDIDO e publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de março de 2012, conforme recorte abaixo:
Sendo a Carta Sindical Homologada em 12 de março de 2012. Para que a
representação sindical do SINDPEF-RN torne-se cada vez mais forte e abrangente,
é importante a participação de todos os membros da categoria, portanto,
lembramos que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL recolhida dos Profissionais de Educação
Física nesta Empresa só poderá ser revertida em favor deste sindicato, conforme
estabelece sentença proferida pelo então Juiz do Trabalho Dr. DÉCIO TEIXEIRA DE
CARVALHO JUNIOR, em 11 de março de 2011.
"Com isso, é de se concluir que o direito do
SINDPEF-RN se constituir a partir de desmembramento do SINPRO/RN,
independentemente de outorga ministerial e sem que haja necessidade de sua
autorização, possui respaldo na jurisprudência da Corte Máxima do país, de
forma que não tem razão o autor quanto a sua insurgência.
Frisa-e ainda que não se pode confundir a unicidade
sindical que proíbe a criação de mais de um sindicato representativo de uma
mesma categoria numa mesma base territorial, com a possibilidade de criação de
um novo sindicato, a partir de desmembramento, para representar uma determinada
categoria antes representada por um sindicato eclético, como é o caso do
autor."
Apesar
de não ser obrigatória, a sindicalização é um direito do trabalhador e um
verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os legítimos representantes
dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar
de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador. É lutar para manter
direitos já conquistados e para ampliá-los.
Conforme
resalta o Art. 8º da Constituição Federal:
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre
a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a
lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Diante o exposto,
todos os Profissionais de Educação Física passaram a ser representados pelo
SINDICATODOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE, desde o
dia 11 de março de 2011 e a partir deste ano sua contribuição sindical a qual está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente
pelos empregadores no mês de março de cada ano.
O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o
recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada
categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente
de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos,
federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário",
administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o
custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial
Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- FAT.
Considerando as informações apresentadas, ficam
todas as Instituições
de Administração e Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas,
Empresas, Centros e Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações
Esportivas e/ou Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros de Lazer,
Condomínios, Centros de Estética, Clínicas, Instituições e Órgãos de Saúde,
"SPAs", Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros
de Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de
Treinamento de Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos,
Praças, Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades
físicas e/ou desportivas, obrigadas a recolherem de seus Profissionais de
Educação Física, como rege a RESOLUÇÃO CONFEF nº
046/2002 DOCUMENTO DE INTERVENÇÃO DO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, a contribuição sindical em favor do
SINDPEF-RN.
Assim sendo, a guia de
recolhimento deverá ser impressa, via internet, e para imprimir com o
respectivo valor de recolhimento da Contribuição Sindical, o setor da empresa
responsável ou o profissional autônomo deve acessar o site: www.caixa.gov.br.
Clicar em “GRCSU – Contribuição Sindical Urbana” e depois que abrir a
tela “Contribuição Sindical Urbana”, clicar em “Emissão de Guias”, a
seguir preencha os campos do quadro com caracteres escritos na imagem,
Confirme, e depois clique em “Incluir Guia”, a seguir preencha os
seguintes campos:
1. Tipo de Identificação da Entidade: pode ser: O Código
da Entidade ou o CNPJ;
2. CNPJ ou Código da Entidade Sindical: optou pelo Código
da Entidade o nº 98789, ou pelo CNPJ, o nº 10.596.448/0001-73;
3. Grau da Entidade: deve-se colocar Sindicato;
4. Categoria: deve-se colocar Empregado, pois o
Sindicato representa a categoria dos Empregados;
5. UF: devem-se colocar RN;
6. Nome da Entidade: pode-se colocar o nome do Sindicato
mas, deve deixá-lo em branco, se quiser colocar, o nome do Sindicato completo
que está no Cadastro da Caixa é: SIN PROFISSIONAIS EDUCACAO FISICA DO
RIO GRANDE DO NORTE;
7. Completando este quadro, clique em Confirmar;
8. Na próxima tela aparecerá: Selecione a Entidade Sindical
Desejada, deve-se selecionar o Sindicato e Confirmar;
9. Aparece outro quadro que é a Geração da guia de Recolhimento;
pode-se preencher com os dados do Empregado ou da Empresa citando
o número de Empregados Contribuintes que irão recolher a Contribuição
Sindical.
10. Depois de preenchida é só confirmar e imprimir a guia.
Respeitosamente,
______________________
Prof. João Pessoa
CREF00028G-RN
Pte.
do SINDPEF-RN
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