No último dia 07 de agosto o sindicato teve sentença favorável, trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada em por INSTITUTO MARIA AUXILIADORA em face de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE requerendo o depósito em Juízo das verbas referentes às contribuições sindicais.
Com base no exposto a Juíza do Trabalho Substituta, decidiu o que segue abaixo: nos autos desta Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por INSTITUTO MARIA AUXILIADORA em face de SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCACAO FISICA DO RIO GRANDE DO NORTE, julgar procedente o pedido, declarando como legítimo para o recolhimento dos depósitos sindicais consignados o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE.Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Libere-se a importância depositada conforme documentação de ID 5989a31 ao SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE, após transito em julgado da presente ação.
Fica o recolhimento das custas sob responsabilidade do consignado, no valor de R$ 14,80.
Cientes as partes (Súmula 197 do C. TST).
Notifique-se o consignado.
Nada mais.
Natal, 07 de agosto de 2015.
SYMEIA SIMIÃO DA ROCHA
Juíza do Trabalho Substituta
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