terça-feira, 22 de maio de 2012

SINDPEF-RN - A saga de uma história


SINDPEF-RN – Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte
O Profissional de Educação Física passou a ser reconhecido a partir de 01 de setembro de 1998, com a legitimação da regulamentação profissional conforme Lei 9696/98. Enfim, um grande passo no rumo da valorização e reconhecimento profissional, para todos aqueles que formam a categoria efetiva da saúde o Profissional de Educação Física em suas inúmeras intervenções.
Com o Sistema CONFEF/CREFs, ficam então consolidadas as questões de regulamentação profissional, mas, quem de fato tem o poder de regulamentar o mercado, negociar e perante o Ministério do Trabalho e Emprego, garantir os devidos direitos dos trabalhadores frente as instituições Públicas e ou Privadas, nos vários seguimentos que se tem a intervenção do Profissional de Educação Física, senão o sindicatos representante da referida categoria.
Em 12 de dezembro de 2008, no Auditório Marise Paiva do SINTE-RN, reuniram-se os Profissionais de Educação Física do estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de aprovar o estatuto e eleger a primeira diretoria do SINDPEF-RN e assim fundar o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte, a assembleia teve pleno êxito apesar de, o convite ter sido extensivo a toda a categoria, através de Edital publicado em jornais de grande circulação do estado e emails, o número de participantes não preencheu o auditório, mas, garantiu a presença de todos os seguimentos dos ramos de trabalhos dos Profissionais de Educação Física. Contudo tínhamos a certeza de que não seria fácil a construção e legitimação do SINDPEF-RN.
Já 07 de janeiro de 2009, conquistamos o reconhecimento jurídico através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o número 10.596.448/0001-73, fato que nos tornava legal em representar a categoria a categoria dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte.
Tivemos muitas dificuldades na realização das Assembleias, principalmente a de ratificação de fundação, visto que a mesma só tinha legitimidade se seu edital fosse publicado no Diário Oficial da União o que só foi possível realizar no dia 16 de fevereiro de 2010, momento em que foi ratificada a fundação do sindicato e só assim podíamos solicitar o registro sindical.
Este passo foi firmado no dia 20 de abril de 2010, momento e que foi protocolado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego o pedido de registro sindical, o qual só foi publicado em 08 de setembro de 2010. Começa aqui a luta judicial para consolidação do SINDPEF-RN, em 08 de novembro de 2010, sofremos o processo de impugnação provocado pelo SINPRO-RN – Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos de Ensino Privado.
Através da notificação nº 00893/2010-AUD - a direção do sindicato foi então convocada a comparecer em 16 de dezembro de 2010, as 08h25 na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Natal. Foi então a presença do Juiz, o Presidente do SINDPEF-RN o Professor João Pessoa, além dos Profissionais: Fabiano Pezzi (vice-presidente), Severino Cunha (Diretor de Relações Intersindicais), Luiz Marcos (Diretor de Patrimônio) e o Advogado Urbano Medeiros. Esta estava sendo a segunda audiência, a primeira tinha sido marcada para o dia 11 de novembro, mas por problemas nos correios esta convocação não nos chegou a tempo. Toda a alegação do processo fundamentava-se no princípio da unicidade sindical, a qual veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica. Tal alegação, não tinha sustentação jurídica, por entendermos que, com a regulamentação da Profissão, os profissionais de Educação Física compõem uma categoria diferenciada, a qual necessita de representação específica, não sendo possível assim ser representada por sindicato eclético. Suspensa a sessão e sem acordo foi remarcada a continuação da audiência para o dia 03 de fevereiro de 2011, as 9h30.
Como até a data da referida audiência não foi acrescido nenhum fato novo pela reclamante, manteve-se então a negação de tutela antecipada conforme despacho do Juíz o Dr. Décio Teixeira de Carvalho Junior e declarou proferir a sentença no dia 11 de março de 2011.
A Sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado na referida data, sendo plenamente favorável ao SINDPEF-RN, conforme segue abaixo:
(...) Com isso, é de se concluir que o direito do SINDPEF-RN se constituir a partir de desmembramento do SINPRO/RN, independentemente de outorga ministerial e sem que haja necessidade de sua autorização, possui respaldo na jurisprudência da Corte Máxima do país, de forma que não tem razão o autor quanto a sua insurgência. Frisa-e ainda que não se pode confundir a unicidade sindical que proíbe a criação de mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria numa mesma base territorial, com a possibilidade de criação de um novo sindicato, a partir de desmembramento, para representar uma determinada categoria antes representada por um sindicato eclético, como é o caso do autor.
DIANTE DO EXPOSTODECIDE-SE: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados através da Ação Ordinária movida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE contra o SINDICATO DOS PROFISSIOANIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE, tudo de acordo com os fundamentos supra expendidos. Custas, pelo autor, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00 fixados à causa na inicial. - Cientes as partes (E. 197 do TST).
                        Natal, 11 de março de 2011.
DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
Juiz do Trabalho

Vencemos assim a luta judicial, continuando a busca pela legitimação do SINDPEF-RN, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e em 28 de novembro de 2011 tivemos que, frente ao conciliador Dr. Claudio Gabriel de Macedo, participar de uma audiência de mediação solicitada pelo SINPRO-RN e lá se fizeram presentes: os diretores do SINDPEF-RN, Membros da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB e o Advogado do Sindicato, enquanto na outra parte tinha só a presença do Presidente do SINPRO e seu Advogado. Como não havia nada a mediar o representante do Ministério do Trabalho e Emprego lavrou a Ata e encaminhou a mesma para dar prosseguimento a solicitação do Registro sindical.
Enfim, o Despacho do Chefe de Gabinete em 1º de Fevereiro de 2012, RESOLVE: ARQUIVAR a impugnação nº46000.021454/2010-03 e CONCEDER o registro sindical ao Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte – SINDPEF-RN, processo nº46217.002440/2010-47, para representar a categoria dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte no Estado do Rio Grande do Norte. Este Despacho foi Publicado em 9 de março de 2012.
O SINDPEF-RN recebeu a Carta Sindical em 28 de abril de 2012, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Natal-RN, momento em que o Professor João Pessoa (Presidente do SINDPEF-RN) comunicou a categoria e considerou-o como a conquista da primeira etapa da luta de consolidação e atuação do Sindicato.
De posse da Carta Sindical foi feita junto a CAIXA a solicitação do cadastramento / inclusão do SINDPEF-RN para a Geração de Código Sindical.
Hoje o SINDPEF-RN, já dispõe de assessoria jurídica e contábil, além de ter homologado a primeira rescisão de cotrato de trabalho no último dia 14 de maio de 2012. Em breve estaremos realizando a Assembleia para aprovação da Convenção Coletiva e com isso, realizar as futuras ações que regulamentarão o mercado de trabalho do Profissional de Educação Física.
Agora o que nos falta é garantir a unidade da Categoria em prol do reconhecimento, valorização e fortalecimento do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE.
FILIE-SE AO SINDPEF-RN! 

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