SINDPEF-RN – Sindicato dos Profissionais de Educação Física
do Rio Grande do Norte
O Profissional de Educação Física
passou a ser reconhecido a partir de 01 de setembro de 1998, com a legitimação
da regulamentação profissional conforme Lei 9696/98. Enfim, um grande passo no
rumo da valorização e reconhecimento profissional, para todos aqueles que
formam a categoria efetiva da saúde o Profissional de Educação Física em suas
inúmeras intervenções.
Com o Sistema CONFEF/CREFs, ficam
então consolidadas as questões de regulamentação profissional, mas, quem de
fato tem o poder de regulamentar o mercado, negociar e perante o Ministério do Trabalho
e Emprego, garantir os devidos direitos dos trabalhadores frente as instituições
Públicas e ou Privadas, nos vários seguimentos que se tem a intervenção do
Profissional de Educação Física, senão o sindicatos representante da referida
categoria.
Em 12 de dezembro de 2008, no
Auditório Marise Paiva do SINTE-RN, reuniram-se os Profissionais de Educação
Física do estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de aprovar o estatuto e
eleger a primeira diretoria do SINDPEF-RN e assim fundar o Sindicato dos
Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Norte, a assembleia teve
pleno êxito apesar de, o convite ter sido extensivo a toda a categoria, através
de Edital publicado em jornais de grande circulação do estado e emails, o
número de participantes não preencheu o auditório, mas, garantiu a presença de
todos os seguimentos dos ramos de trabalhos dos Profissionais de Educação
Física. Contudo tínhamos a certeza de que não seria fácil a construção e
legitimação do SINDPEF-RN.
Já 07 de janeiro de 2009, conquistamos
o reconhecimento jurídico através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob
o número 10.596.448/0001-73, fato que nos tornava legal em representar a
categoria a categoria dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do
Norte.
Tivemos muitas dificuldades na
realização das Assembleias, principalmente a de ratificação de fundação, visto
que a mesma só tinha legitimidade se seu edital fosse publicado no Diário
Oficial da União o que só foi possível realizar no dia 16 de fevereiro de 2010,
momento em que foi ratificada a fundação do sindicato e só assim podíamos
solicitar o registro sindical.
Este passo foi firmado no dia 20
de abril de 2010, momento e que foi protocolado na Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego o pedido de registro sindical, o qual só foi publicado em 08
de setembro de 2010. Começa aqui a luta judicial para consolidação do
SINDPEF-RN, em 08 de novembro de 2010, sofremos o processo de impugnação
provocado pelo SINPRO-RN – Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos de
Ensino Privado.
Através da notificação nº
00893/2010-AUD - a direção do sindicato foi então convocada a comparecer em 16
de dezembro de 2010, as 08h25 na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de
Natal. Foi então a presença do Juiz, o Presidente do SINDPEF-RN o Professor
João Pessoa, além dos Profissionais: Fabiano Pezzi (vice-presidente), Severino
Cunha (Diretor de Relações Intersindicais), Luiz Marcos (Diretor de Patrimônio)
e o Advogado Urbano Medeiros. Esta estava sendo a segunda audiência, a primeira
tinha sido marcada para o dia 11 de novembro, mas por problemas nos correios
esta convocação não nos chegou a tempo. Toda a alegação do processo
fundamentava-se no princípio da unicidade sindical, a qual veda a criação de
mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica. Tal alegação, não tinha sustentação jurídica, por entendermos
que, com a regulamentação da Profissão, os profissionais de Educação Física
compõem uma categoria diferenciada, a qual necessita de representação
específica, não sendo possível assim ser representada por sindicato eclético. Suspensa
a sessão e sem acordo foi remarcada a continuação da audiência para o dia 03 de
fevereiro de 2011, as 9h30.
Como até a data da referida
audiência não foi acrescido nenhum fato novo pela reclamante, manteve-se então a
negação de tutela antecipada conforme despacho do Juíz o Dr. Décio Teixeira de
Carvalho Junior e declarou proferir a sentença no dia 11 de março de 2011.
A
Sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado na referida data, sendo
plenamente favorável ao SINDPEF-RN, conforme segue abaixo:
(...) Com isso, é de se concluir
que o direito do SINDPEF-RN se constituir a partir de desmembramento do
SINPRO/RN, independentemente de outorga ministerial e sem que haja necessidade
de sua autorização, possui respaldo na jurisprudência da Corte Máxima do país,
de forma que não tem razão o autor quanto a sua insurgência. Frisa-e
ainda que não se pode confundir a unicidade sindical que proíbe a criação de
mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria numa mesma base
territorial, com a possibilidade de criação de um novo sindicato, a partir de
desmembramento, para representar uma determinada categoria antes representada
por um sindicato eclético, como é o caso do autor.
DIANTE
DO EXPOSTO, DECIDE-SE: JULGAR IMPROCEDENTES
os pedidos formulados através da Ação Ordinária movida pelo SINDICATO DOS
PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE contra o
SINDICATO DOS PROFISSIOANIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO NORTE, tudo de
acordo com os fundamentos supra expendidos. Custas, pelo autor, no valor de
R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00 fixados à causa na inicial. - Cientes
as partes (E. 197 do TST).
Natal,
11 de março de 2011.
DÉCIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
Juiz do Trabalho
Vencemos
assim a luta judicial, continuando a busca pela legitimação do SINDPEF-RN, junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego e em 28 de novembro de 2011 tivemos que,
frente ao conciliador Dr. Claudio Gabriel de Macedo, participar de uma
audiência de mediação solicitada pelo SINPRO-RN e lá se fizeram presentes: os
diretores do SINDPEF-RN, Membros da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras
do Brasil – CTB e o Advogado do Sindicato, enquanto na outra parte tinha só a
presença do Presidente do SINPRO e seu Advogado. Como não havia nada a mediar o
representante do Ministério do Trabalho e Emprego lavrou a Ata e encaminhou a
mesma para dar prosseguimento a solicitação do Registro sindical.
Enfim,
o Despacho do Chefe de Gabinete em 1º de Fevereiro de 2012, RESOLVE: ARQUIVAR a
impugnação nº46000.021454/2010-03 e CONCEDER o registro sindical ao Sindicato dos Profissionais de Educação Física
do Rio Grande do Norte – SINDPEF-RN, processo nº46217.002440/2010-47, para
representar a categoria dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do
Norte no Estado do Rio Grande do Norte. Este Despacho foi Publicado em 9 de
março de 2012.
O
SINDPEF-RN recebeu a Carta Sindical em 28 de abril de 2012, na Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego em Natal-RN, momento em que o Professor João
Pessoa (Presidente do SINDPEF-RN) comunicou a categoria e considerou-o como a
conquista da primeira etapa da luta de consolidação e atuação do Sindicato.
De
posse da Carta Sindical foi feita junto a CAIXA a solicitação do cadastramento
/ inclusão do SINDPEF-RN para a Geração de Código Sindical.
Hoje
o SINDPEF-RN, já dispõe de assessoria jurídica e contábil, além de ter
homologado a primeira rescisão de cotrato de trabalho no último dia 14 de maio
de 2012. Em breve estaremos realizando a Assembleia para aprovação da Convenção
Coletiva e com isso, realizar as futuras ações que regulamentarão o mercado de
trabalho do Profissional de Educação Física.
Agora
o que nos falta é garantir a unidade da Categoria em prol do reconhecimento,
valorização e fortalecimento do SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DO RIO GRANDE DO NORTE.
FILIE-SE
AO SINDPEF-RN!
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