quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

SINDPEF-RN INFORMA

                                                              SINDPEFRN - INFORMA

Qual é a função legal de um sindicato?
Sindicato é a a pessoa jurídica de direito privado a que a lei confere o direito de representar os interesses das categorias profissionais (empregados) e econômicas (empresas).
Qual é a Jornada de Trabalho do PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA?
A jornada máxima é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e no máximo 08 (oito) diárias (art. 7º, inc. XIII da Constituição Federal de 1988).
O que é o Piso Normativo?
É o menor salário que uma empresa pode pagar para um empregado de determinada categoria profissional. Este valor é definido no dissídio coletivo e/ou na Convenção Coletiva (verificar o valor atual do piso em nosso site).
Quem é o profissional de Educação Fsica ?
Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade. Nossa profissão é categorizada no Ministério do Trabalho como Profissão Liberal, ou seja, todo portador de diploma de Curso Superior de Farmácia é um profissional Liberal. Portanto, independente de vínculo empregatício a legislação prevê a todos os inscritos em Conselho de Fiscalização Profissional a obrigatoriedade de pagamento do chamado Imposto Sindical.
O que é Abandono de emprego?
Justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Caracteriza-se após o não comparecimento ao emprego, sem qualquer justificativa, por um prazo superior a 30 (trinta) dias.
Em que consiste o Abono de Férias?
É igual a 1/3 (33,33%) do valor das férias do empregado, pago quando do gozo das mesmas, ainda que indenizadas. É pago também nas férias proporcionais.
O que é Abono de Natal (13º salário)?
É a gratificação paga ao empregado em valor igual ao seu salário. É devido em proporção aos meses trabalhados no ano. A época de pagamento é dezembro ou em qualquer tempo de rescisão contratual na proporção dos meses trabalhados
O que significa Ação de Cumprimento?
É a ação trabalhista que o sindicato ajuiza contra determinada empresa por não cumprir o dissídio coletivo da categoria profissional.
O que pode ser considerado Acidente do Trabalho?
É aquele acidente que o empregado sofre no local de trabalho ou no percurso entre a sua residência e a empresa. Quem sofre acidente do trabalho e permanece em gozo de auxílio-acidente por mais de 15 (quinze) dias goza de estabilidade pelo período de um (01) ano contado do término do benefício acidentário.

O que é Adicional Noturno?
Trabalho realizado no horário compreendido entre as 22:00 e 07:00 horas,
O que é Advertência?
Pena disciplinar aplicada ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave. Poderá ser por escrito (com a descrição do ato faltoso) ou de forma oral.
Em que consiste Ajuda de Custo?
Valores pagos para reembolso de despesas realizadas em virtude do trabalho (locomoção, alimentação, etc.), que não se constituem em salário enquanto restritos a valor igual ou inferior a metade do salário do mês.
O que é Alteração Contratual?
A lei proíbe que o empregador altere o contrato de trabalho (art. 468 da CLT). Se o empregado concordar com a alteração ela somente será válida se não causar prejuízos ao mesmo.
O que é uma Atividade Insalubre?
É toda a ocupação que coloca o empregado em contato com produtos ou locais suscetíveis de provocar dano à saúde do empregado. As atividades insalubres são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78). O adicional de insalubridade pode ser em grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Este adicional é calculado sobre o salário mínimo.
O que é uma Atividade Periculosa (perigosa)?
É quando o empregado trabalha em contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica e radiações ionizantes. As atividades perigosas são previstas em Lei (Portaria nº 3.214/78). O valor da periculosidade é igual a 30% do salário do empregado.
O que significa Auxílio Acidentário?
É o afastamento por motivo de acidente do trabalho, devendo o empregado, ser encaminhado diretamente ao posto de socorro do SUS, com o preenchimento, pelo empregador, da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Quando o empregador se negar a expedir a CAT, tal documento poderá ser encaminhado através do Sindicato profissional. É devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Em que consiste o Auxílio Doença?
É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade, cujo tratamento se estende por mais de 15 (quinze) dias, como suspensão contratual automática a partir do 16 (décimo sexto) dia. Esse auxílio é encaminhado e solicitado pelo trabalhador ao INSS.
O que é o Aviso de Férias?
É a comunicação feita pelo empregador ao empregado de que entrará em gozo de férias a partir de determinada data. A comunicação deverá ser feita por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
O que é o Aviso Prévio?
É a comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, de sua decisão de que dará fim ao contrato de trabalho. A constituição de 1988 determinou que o aviso prévio tem o prazo mínimo de 30 (trinta) dias (art. 7º, XXI, da Constituição Federal). O art. 489 da CLT, informa que o empregado, pré-avisado (quando a iniciativa é do empregador) terá direito a redução de 02 (duas) horas diárias ou poderá faltar 07 (sete) dias seguidos para conseguir um novo emprego.
Em que consiste o Aviso Prévio Indenizado?
É quando o empregador demite o empregado e o libera da prestação de serviços no prazo do pré-aviso, o prazo é de 30 dias.
O que significa Base Territorial do Sindicato?
É a área geográfica em que o Sindicato tem representação da categoria. Tal delimitação é determinada pelos estatutos da entidade. No caso do SINDPEF/RN, a área geográfica que ele abrange corresponde a todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
O que quer dizer Banco de Horas?
Significa que o empregador e o empregado podem trocar a remuneração de “Hora-Extra” por horas de folga. Não são homologados, pelo SINDPEF/RN, os contratos de trabalhos que prevêem banco de horas, tendo o entendimento que prejudica o profissional de Educação Física.
O que é o Cargo de Confiança?
Função de especial confiança exercida pelo empregado, com poderes de mando e procuração outorgada pelo empregador.
O que é a Carteira de Trabalho?
É o documento fornecido pelo Ministério do Trabalho onde ficam registrados todos os períodos trabalhados pelo empregado. A empresa quando contrata o empregado tem que anotar a CTPS em 48 (quarenta e oito) horas. Quando da aposentadoria, o tempo de serviço será verificado nesse documento. Por isso é importante guarda-la e mantê-la inteira.
O que é a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes?
As empresas devem possuir CIPAs, compostas de representantes de empregados eleitos) e dos empregadores (indicados). O prazo do mandato da CIPA é de um ano e os representantes dos empregados gozam de estabilidade até um ano após o término do mandato, só podendo ser demitidos por motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros. A sua função é verificar os problemas de segurança e medicina do trabalho existentes na empresa e exigir desta soluções. O presidente da CIPA é indicado pelo empregador e o Vice-presidente é eleito pelos empregados.
O que é o Contrato de Experiência?
É quando o empregado é contratado por prazo certo, a fim de que ele e o empregador verifiquem se têm condições de manter o contrato por prazo indeterminado. O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 (noventa) dias, podendo ser renovado uma única vez. Após o prazo estipulado para a experiência, sem a rescisão, o contrato de trabalho passa automaticamente a ser de prazo indeterminado.
O que é o Contrato de Trabalho?
É o acordo, escrito ou verbal, realizado entre o empregado e empregador, onde consta a função, a jornada de trabalho, o salário e demais obrigações do empregado.
Em que consiste a Contribuição Sindical?
É o chamado imposto sindical (art. 579 da CLT). Uma vez por ano é pago pelo empregado, sindicalizado ou não, a importância definida em assembleia da categoria, sempre no mês de março.  Trata-se de um tributo. Saiba mais!
O que acontece se eu não pagar o imposto sindical?
A obrigatoriedade da Contribuição Sindical já prevista pela CLT é reforçada pela Nota Técnica 201/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O CRF é obrigado a exigir o comprovante de quitação do Imposto Sindical e todos os trabalhadores precisam estar em dia com este tributo para garantir a regularidade do exercício da profissão. Os farmacêuticos em débito com essa obrigação não poderão obter ou renovar a certidão de regularidade do estabelecimento onde é responsável técnico.
O que acontece se as empresas/profissionais não pagarem o imposto?
Estão sujeitas a cobrança judicial. Além disso, o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, para obterem registro, certidão ou licença de funcionamento e alvarás de licença.
A empresa em que trabalho desconta a contribuição sindical de meu contracheque em favor de outro sindicato. O que devo fazer?
Deve comunicar o SINDPEF/RN. Se a empresa não recolheu corretamente a contribuição em favor do SINDPEF/RN, você não está em dia com a referida contribuição. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não efetuar o devido recolhimento constitui crime de apropriação indébita. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os descontos e exija da empresa o comprovante de recolhimento do referido tributo ao seu sindicato.
Sou profissional de Educação Física e  proprietário de empresa e já recolho o valor referente a Contribuição Sindical para o Sindicato Patronal. Estou isento da Contribuição sindical laboral?
Não. É preciso separar pessoa física e jurídica. O profissional de Educação Física  contribui enquanto pessoa física e a empresa enquanto pessoa jurídica, portanto, são duas coisas distintas.
Todos os anos pago a contribuição sindical. Estou filiado ao SINDPEF/RN?
Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. A contribuição sindical é um imposto compulsório. Para ser filiado, é preciso pagar a contribuição Associativa.
O que é a Contribuição Assistencial?
É aquela estabelecida nos dissídios e/ou convenções coletivas. É descontada de todos os membros da categoria profissional, sindicalizados ou não, pois receberam aumentos e outros benefícios pela atuação do sindicato.
O que é a Contribuição Confederativa?
Contribuição estabelecida na Constituição Federal de 1988, com a finalidade de dar sustento ao sistema confederativo nacional. Os valor e formas de pagamentos são definidos em assembleia especifica da categoria. O SINDPER/RN não cobra essa taxa.
O que é Convenção Coletiva?
É quando um ou mais sindicatos de empregados e um ou mais sindicatos de empresas fazem acordo em que estabelecem pisos normativos, condições de trabalho, correções salarias, etc... Este acordo é arquivado junto a Delegacia Regional do Trabalho – DRT e poderá ter validade de até 02 anos. No RN a validade atual de 01 (um) ano.
O que é um Descanso Remunerado?
É assegurado a todo o empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro horas) consecutivas, preferencialmente aos domingos.

O que são os Descontos Salariais?
É proibido ao empregador realizar qualquer desconto nos salários do empregado (art. 462, da CLT), a não ser que seja autorizado por lei, dissídio e/ou convenção coletiva, ou seja decorrente de adiantamentos.
O que significa Demissão Indireta?
É a justa causa contra o empregador: o art. 483 da CLT dá direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador cometer as faltas graves ali discriminadas. Neste caso, o empregado deverá ajuizar reclamatória trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, para que seja declarada a despedida indireta, com o consequente pagamento das verbas rescisórias.
Em que consiste a Demissão por Justa Causa?
É quando o empregador demite o empregado porque este cometeu ato que viola o seu dever funcional, descumpre obrigação a que estava sujeito por força da lei ou de contrato. Os casos que autorizam a justa causa são expressos em lei – art. 482 da CLT.
O que é a Demissão Sem Justa Causa?
É ato decorrente da vontade do empregador, é unilateral, isto é, não depende de concordância do empregado e acarreta indenização (rescisão) a ser paga pelo empregador.
O que são as Diárias?
Pagamento efetuado em decorrência de viagem, realizada em serviço, configurando-se como uma contraprestação paga pelo desgaste do deslocamento.
Em consistem os Direitos Adquiridos?
Vantagens adquiridas pela categoria profissional ou pelo empregado, que se incorporam ao contrato de trabalho, não podendo ser alteradas e/ou suprimidas.
O que é um Dissídio Coletivo?
Se os sindicatos de empregados e empregadores não chegam a um acordo, o sindicato profissional entra na Justiça do Trabalho pedindo que ela decida a questão, estabelecendo pisos normativos, condições de trabalho, etc. Tem que ser feito em uma determinada época, que é a chamada data-base, tendo validade, em geral, de um ano.
Qual é a Duração da Jornada de Trabalho?
A jornada de trabalho máxima, estipulada em lei, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não podendo exceder a 08 (oito) horas diárias. As categorias profissionais, através de decisão normativa, podem estipular jornadas de trabalho diferenciadas.
O que são os Equipamentos de Proteção Individual?
São os equipamentos utilizados pelo empregado para proteção de sua saúde. O ônus de tal proteção é do empregador.
O que é a Equiparação Salarial?
É devido salário igual para aqueles empregados que realizem a mesma função, desde que não tenham tempo superior a dois anos na mesma função, ou melhor, produtividade ou perfeição técnica (art. 461 da CLT).

Em que consiste a Estabilidade?
É a garantia do emprego, asseguradas a certas espécies de empregados, consistente na impossibilidade jurídica de serem despedidos a menos que cometam falta grave (justa causa). A justa causa deve ser apurada em inquérito para apuração de falta grave na Justiça do Trabalho. Atualmente, as estabilidades mais conhecidas são: do dirigente sindical (art. 543, § 3º da CLT), gestante (art. 10º, inc. II, B, da ADCT da Constituição Federal) e cipeiro (art. 10, inc. II, b, do ADCT, da Constituição Federal).
O que são os Exames Médicos?
É obrigatório exame médico, a ser realizado por médico do trabalho, por conta do empregador, na admissão, na demissão, periodicamente (de acordo com a função exercida), de retorno de função e de mudança de função. O exame médico dimensional deverá ser realizado dentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do empregado.
O que são as Faltas?
As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário do empregado. A lei estipula determinadas situações que se configuram como faltas justificadas – como, por exemplo, falecimento, casamento, doação de sangue e outras (art. 473, da CLT). As faltas que não se enquadram na disposição legal ou não são justificadas podem ser descontadas do salário do empregado.
Quando tenho direito e quanto devo receber pelas Férias?
As férias são um direito daquele empregado que trabalhou durante um ano corrido de gozar no mínimo 20 e no máximo 30 dias de descanso. Este período de descanso é pago pela empresa, acrescido de 1/3 (33,33%) do valor devido em cima do salário do empregado. Quando o empregado tiver faltado, sem justificar, mais de cinco dias, o período de férias será menor (art. 130 da CLT).
O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ?
A partir da Constituição de 1988 todo empregado é optante do sistema do FGTS. O empregador mensalmente deposita 8% sobre a remuneração do empregado em uma conta na Caixa Econômica Federal. Quando o empregado é demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento da multa de 40% sobre aqueles depósitos e a retirar os valores que estão depositados na sua conta.
Quais os direitos da gestante?
A empregada gestante tem direito a licença por um período de 120 (cento e vinte) dias. Durante esse período a mulher terá direito aos salários integrais e, quando variável, calculado sobre a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho (art. 393 da CLT). A empregada gestante ainda goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Até que o seu filho complete 6 (seis) meses de idade, a empregada terá direito a dois descansos, de meio hora cada, destinados a amamentação, além do intervalo normal.
O significam as Gratificações?
Importâncias pagas pelo empregador, decorrentes de leis, da vontade das partes ou de decisão normativa, que são consideradas remuneração. As gratificações mais comuns são a gratificação de natal e a por tempo de serviço.
O que é uma Greve?
É a paralisação total ou parcial do trabalho por meio do qual os trabalhadores pressionam o empregador a conceder vantagens econômicas, melhores condições de trabalho, etc. É regulada pela Lei nº 7.783 de 28.06.89. Essa lei determina que a greve só pode ser decretada após frustrada negociação coletiva. A paralisação tem que ser aprovada por assembleia geral, deve ser pacifica e é obrigatória a notificação do empregador no prazo de 48 horas antes da paralisação. Os empregados não podem ser demitidos e o empregador não pode contratar outros empregados no período da greve.
O que são as Horas Extras?
São todas as horas que excederam a jornada máxima semanal e/ou diária prevista no Contrato de Trabalho. Devem ser pagas com adicional de 50% ou no percentual previsto em Convenção Coletiva ou Sentença Normativa da categoria profissional do empregado.
O que é o Horário de Trabalho?
O horário de trabalho deverá constar de quadro a ser afixado em local de fácil acesso. Para os estabelecimentos de mais de 10 (dez) empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.
O que são as Horas In Itinere?
O empregador deverá computar na jornada de trabalho o tempo gasto na ida e na volta, quando é fornecida condução e o local de trabalho é de difícil acesso ou não possui transporte público regular.
O que é um Inquérito Judicial?
Procedimento para apuração de falta grave do empregado estável. O empregado será suspenso de suas funções, sendo o inquérito ajuizado, perante a Justiça do Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da suspensão.
Quando posso fazer intervalos?
Nos trabalhos contínuos, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, será garantido um intervalo, para repouso e alimentação, de no mínimo uma hora. Tal intervalo poderá ter duração máxima de duas horas, podendo ser negociada através de acordo escrito ou convenção coletiva. Nos trabalhos com duração entre 4 (quatro) e 6 (seis) horas será garantido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. Tais intervalos deverão ser registrados no cartão-ponto, não sendo computados na duração do trabalho.
O que é a Justa Causa?
É quando o contrato de trabalho termina por que o empregado ou o empregador cometeram falta grave ou justo motivo. As justas causas contra o empregado estão previstas no art. 482 e as contra o empregador no art. 483 da CLT.
Em que consiste a Licença Paternidade?
 Como licença, assim denominado, o afastamento do pai nos 5 (cinco) dias corridos após o nascimento do filho. As decisões normativas têm estipulado tal licença quando da adoção.
O que é um Livro de Registro?
É documento obrigatório do empregado, o livro de registro dos empregados (podendo ser adotado livro, fichas ou sistemas eletrônicos), com todos os dados relativos a admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do empregado.
O que é ser de Menor?
É considerado menor o empregado entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade. A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores em locais insalubres, em local prejudicial a sua moralidade e em jornada noturna. A regra geral é a de proibição de prorrogação da jornada de trabalho do menor.


O que é uma Negociação Coletiva?
Procedimento anterior ao ajuizamento do dissídio coletivo ou da convenção coletiva, onde as parte negociam diretamente.
O que significa Paradigma?
Colega de trabalho que exerce as mesmas funções, com salário superior, a quem se pleiteia a equiparação salarial.
Como devo proceder para pedir demissão?
O pedido de demissão é um ato unilateral e demonstra a vontade do empregado de não mais trabalhar para o seu empregador. Aconselha-se que o pedido de demissão seja realizado por escrito, em duas vias, devendo o empregado pegar o “recebido” do empregador e ficar com uma dessas vias (aquela que constar o recebido).
O que é Preposto?
Nome dado a pessoa que representa o empregador nas audiências trabalhistas. O preposto deverá ser um empregado da empresa ou outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
O que é Prescrição?
É um meio de adquirir um direito ou de liberar-se de uma obrigação, em razão do transcurso do tempo. O trabalhador pode ajuizar reclamatória trabalhista contra a empresa no prazo de dois anos contados do término do seu contrato de trabalho. Obedecido esse prazo poderá buscar direitos dos últimos cinco anos. Se não entrar na Justiça do Trabalho nesses dois anos, os direitos decorrentes daquele contrato de trabalho prescrevem, não valem mais.
Em que consiste o Programa de Alimentação do Trabalhador?
Programa de concessão de alimentação a trabalhador através do fornecimento de vale-refeição, que não se constitui em salário.
O que é o Quadro de Carreira?
Organização de funções na empresa, segundo faixas salariais, com descrição detalhada das tarefas que compreendem tal função. Quadro de Carreira, aprovado pelo Delegado Regional do Trabalho, exclui a equiparação salarial. O pedido, nesse caso, é de reenquadramento.
O que é a Quitação?
A quitação das parcelas recebidas na rescisão contratual corresponde tão somente aos valores recebidos, sendo porem, necessário que o homologador ressalve as parcelas que foram incorretamente ou não pagas pela empresa.
O que significa uma Reclamatória Trabalhista?
Ação judicial que o empregado move contra a empresa, perante a Justiça do Trabalho, para que esta lhe pague direitos descumpridos. O empregado pode entrar com esta ação até dois anos depois de terminado o contrato de trabalho. Se não entrar nesse prazo seus direitos prescrevem.
É permitido reduzir salário?
A Constituição Federal de 1988 garantiu a irredutibilidade salarial. Assim, é proibido reduzir salário.

O que é a Reintegração?
O empregado estável que for demitido poderá ser reintegrado, através do ajuizamento de reclamatória trabalhista. A reintegração torna nula a rescisão contratual realizada indevidamente pelo empregador.
O que é a Remuneração?
É o salário acrescido de tudo o mais que o empregado recebe do empregador (horas extras, adicional de insalubridade ou noturno, comissões, etc..)
Em que consiste o Repouso Semanal?
Todo o empregado tem direito a uma folga semana. Esta folga não é obrigatoriamente o domingo. Este dia é pago pelo empregador como se tivesse o empregado trabalhado. Para que o empregado tenha direito a folga semanal é condição que tenha ele trabalhando na semana anterior, ou seja, ele tem que ser assíduo e pontual.
O que é uma Rescisão Contratual?
Formalidade para pagamento das verbas rescisórias, que deverão ser discriminadas no respectivo recibo. A rescisão contratual de empregado que contar com um ano ou mais de trabalho deverá ser homologada no respectivo sindicato profissional, sob pena de não ser considerada. As normas coletivas podem estipular a obrigatoriedade da homologação em contratos de trabalho com prazo inferior a um ano.
O que quer dizer 'revelia'?
Diz-se revel o empregador que deixa de comparecer a audiência inicial, na qual deveria apresentar a sua defesa, bem como os documentos relativos ao processo.
O que é o Revezamento?
Nas empresas, cujos serviços realizados e/ou prestados, não pode ser paralisado, será estabelecida uma escala de revezamento, que poderá ser organizada mensalmente, obedecidos os critérios de carga horária e jornada noturna.
O que significa Salário?
É quanto ganha o empregado na empresa, pode ser pago por hora, por semana, por quinzena e por mês (normalmente é por mês ou quinzenal).
O que é Salário Complessivo?
Os valores pagos ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, sem qualquer discriminação (salário, hora extra, férias, etc.) são denominados de salários complessivo. Tal pratica é PROIBIDA por lei.
Em que consiste o Salário Família?
Valor pago sob a forma de uma quota percentual, conforme o salário recebido pelo empregado, por filho menor de 14 (quatorze) anos de idade. O empregado deverá requerer o beneficio, comprovando o nascimento do filho, através de certidão de nascimento.
O que é Salário Profissional?
Salário mínimo estipulado em decisão normativa para determinada categoria profissional. Algumas profissões possuem salário profissional estipulado em lei.


O que significa Salário Substituição?
Denominação dada ao salário recebido pelo empregado que estiver substituindo um colega. O referido salário deverá corresponder ao salário do substituído.
O que é o Seguro Desemprego?
Beneficio concedido ao trabalhador despedido sem justa causa que, além de outros requisitos, tenha recebido salário nos últimos 6 (seis) meses e sido empregado durante 15 (quinze) meses nos últimos 2 (dois) anos. O beneficio é concedido por período máximo de 5 (cinco) meses e varia conforme a faixa salarial do empregado, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo.
No que consiste uma Sentença Normativa?
Decisão oriunda de um processo de dissídio coletivo.
O que significa Sobreaviso?
Período em que o empregado, embora sem trabalhar, fica à disposição do empregador. Previsão legal – art. 244 da CLT (aplicação analógica). O pagamento de tal período deve ser feito de forma extraordinária (hora extra).
O que é uma Suspensão Disciplinar?
Pena disciplinar aplicada ao empregado quando do cometimento de alguma falta grave. Tal pena poderá ser anterior a aplicação da justa causa, em caso de reincidência do ato faltoso.
O significa ser um Trabalhador Autônomo?
Trabalhador que exerce função autônoma, sem qualquer vinculação a um empregador, sem obedecer aos requisitos de habilidade, subordinação, salário e determinação de horário.
O que é um Trabalhador Temporário?
Pessoa física que presta serviço a determinado empregador, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
O que é a Transferência?
É PROIBIDA a transferência do empregado para localidade diversa da que foi contratado se acarretar a mudança de sua residência (art. 469 da CLT). A transferência é permitida se o empregado concordar e/ou houver extinção do estabelecimento. Quando o empregado for transferido provisoriamente para outra localidade o empregador deverá pagar um adicional de 25% sobre o seu salário.
Em que consiste o Vale Transporte?

Valores concedidos ao empregado para pagamento do deslocamento ao trabalho, através do sistema de transporte coletivo público. O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalho com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário base.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SOLENIDADE DE POSSE



O SINDPEF-RN realizou no último sábado 07/12/2013 a solenidade de posse da nova diretoria eleita no dia 12/11/2013. O momento de festa foi realizado na casa do Pai do nosso Presidente o Professor João Pessoa, sito a rua Praia de Tabatinga, 2173 Ponta Negra. A festa teve início as 11h30 com a Assembleia de empossamento dos diretores eleitos, fizeram uso da palavra alguns Profissionais de Educação Física presentes, entre esses o Professor Gileno Souto (Coordenador da Codesp), Andrey Valério (Coordenador de Educação Física - DIRED/SEEC-RN), Roberto Cabral (Diretor na UNP), Severino Cunha (Mestre em Yoga), Luiz Marcos (Fiscal do CREF10-PB/RN), Magnólia Figueirêdo (Pte da Federação de Atletismo), João Pessoa (Chefe do Setor de Cultura e Desporto - DEF/SME) todos diretores do SINDPEF-RN e mais o Dr. Urbano Medeiros (Assessor Jurídico do SINDPEF-RN) e Moacir Soares (Pte. da CTB). Foi um momento de festa e muito ecumênico, pois com a presença do nosso Pe. Caio Cavalcanti, que além de ser Padre, é Profissional de Educação Física e sanfoneiro a festa foi garantida. Após o momento solene foi oferecida uma feijoada e produzimos um grande momento de congraçamento e muita alegria. LUTA, FORÇA e RESISTÊNCIA! Com este lema agradeço o apoio de todos que conjuntamente conosco vem desenvolvendo este projeto e organizando esta LUTA em defesa da categoria dos Profissionais de Educação Física do RN.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

ELEIÇÕES DO SINDPEF-RN

Na última terça-feira 12/11, foi realizada na sede do SINDPEF-RN / SECCIONAL-RN as eleições sindicais as quais consagraram por mais um mandato o Sr. Profissional de Educação Física João Pessoa, para o triênio 2013 - 2016. 
A chapa LUTA, FORÇA e RESISTÊNCIA teve apoio unânime dos quinze Profissionais de Educação Física que compareceram para votar, dos 25 (vinte e cinco) apitos a votar. O sindicato conta hoje com a filiação de 101 (cento e um) Profissionais de Educação Física no seu cadastro, sendo que apenas 1/4 destes mantém sua contribuição associativa em dia, precisamos compreender a importância e o valor de um sindicato para a melhor garantia do mercado. 
ESTAMOS TRABALHANDO!
 

domingo, 10 de novembro de 2013

ELEIÇÕES SINDICAIS

Nesta próxima terça-feira dia 12/11/2013 das 9h as 17h acontecerá na sede da SECCIONAL-RN a eleição para o mandato de 2013 a 2016.
Poderá participar todo o filiado que tiver em dia com suas obrigações estatutárias, são filiados os Profissionais de Educação Física que preencheram a ficha de filiação e fez a contribuição, conforme relação abaixo:

1.    JOÃO PESSOA - 2008-0001
2.    EDUARDO ARAÚJO WERNIK - 2008-0002
3.    HUGO CÉSAR REIS CÂMARA - 2008-0003
4.    LUIZ MARCOS FERNANDES PEIXOTO - 2008-0004
5.    IAROM AUGUSTO CORDEIRO WANDERLEY MARQUES - 2008-0005
6.    SEVERINO MEDEIROS DA CUNHA - 2008-0006
7.    TONY MARQUES DE OLIVEIRA - 2008-0007
8.    LUÍZ TARCISIO BEZERRA DE OLIVEIRA - 2008-0008
9.    JULIANO PESSOA - 2008-0009
10. WALTER DE SOUZA LEITE MOLINA - 2008-0010
11. PAULO SERGIO SANTA ROSA CASTIM - 2008-0011
12. ARNALDO COSTA DE MEDEIROS - 2008-0012
13. ROBERTO LUIZ MENEZES CABRAL FAGUNDES - 2008-0013
14. HÉLIO BERNARDINO PEREIRA - 2008-0014
15. GILVAN MONTEIRO DA COSTA - 2008-0015
16. ANDREY VALÉRIO SILVA - 2008-0016
17. EDSON LIMA LOBATO JÚNIOR - 2008-0017
18. LUIZ EDUARDO OLIVEIRA DE FRANÇA - 2008-0018
19. MÁRIO SÉRGIO MOURA DE CARVALHO - 2008-0019
20. ULISSES ALENCAR FONSECA - 2008-0020
21. JOSÉ WOLLACE BANZA - 2008-0021
22. ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA - 2008-0022
23. JOÃO FELIPE DE HOLLANDA FERNANDES - 2008-0023
24. ROSEMARY PONTES E SILVA PESSOA - 2008-0024
25. LUCIA MARIA LEIROS CUNHA DA COSTA - 2009-0001
26. ANTÔNIO WAGNER GOMES DA COSTA - 2009-0002
27. ALEXSANDRO JOBSON MACHADO DE SOUZA - 2009-0003
28. PAULO CÉSAR RODRIGUES DE CARVALHO - 2009-0004
29. CREMINALDO DA COSTA E SOUZA - 2009-0005
30. EUGÊNIO ANSELMO DE LIMA - 2009-0006
31. ANDREA THAÍSE TAVARES DUTRA NEGROMONTE DE OLIVEIRA - 2009-0007
32. DAMIÃO PEREIRA DE SOUSA - 2009-0008
33. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO - 2009-0009
34. ELIZABETH JATOBÁ BEZERRA TINOCO - 2009-0010
35. RENIER CAVALCANTI DANTAS - 2009-0011
36. MARCOS AURÉLIO PATRIOTA - 2009-0012
37. CRISTINE FERNANDES LIMA - 2009-0013
38. KÁTIA REGINA FIGUEIRA HORTA - 2009-0014
39. RAFAEL RODRIGUES LEÃO DE ARAÚJO - 2009-0015
40. EVÂNDALO EMANOEL DE MACEDO - 2009-0016
41. HOSANA CLAUDIA MATIAS - 2009-0017
42. THIAGO DANTAS DE BRITO GUERRA - 2009-0018
43. OMAR DE OLIVEIRA JÚNIOR - 2010-0001
44. FABIANO STUMPF PEZZI - 2010-0002
45. JANILSON RODRIGUES GERMANO - 2010-0003
46. JOÃO DE SOUSA REVOREDO NETO - 2010-0004
47. MÚCIO SERGIO RAMOS DA SILVA - 2010-0005
48. RODRIGO BERTRAND - 2010-0006
49. GRACILENE MARIA DANIEL SOUZA - 2010-0007
50. CLOVES FRREIRA DA SILVA - 2010-0008
51. LUCIANA KELLY S. AZEVEDO - 2010-0009
52. JAEL DOUGLAS DE A. CYPRIANO - 2010-0010
53. FRANCISCO MAURÍCIO DE CARVALHO - 2010-0011
54. BRUNO AZEVEDO AQUINO DE MEDEIROS - 2010-0012
55. IRINEU MACIEL DE MEDEIROS - 2010-0013
56. ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO SOBRINHO - 2010-0014
57. EDSON FONSECA PINTO - 2010-0015
58. LUIZ MARCELO DE LIMA Jr. - 2010-0016
59. KAIO GRACO ROQUE DANTAS - 2010-0017
60. KALINA VERUSKA DA S. B. MASSET - 2010-0018
61. MARCELO HENRIQUE ALVES - 2010-0019
62. JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO - 2010-0020
63.ALVARO JORGE VIEIRA DE CARVALHO - 2010-0021
64.ALISON PEREIRA BATISTA - 2010-0023
65.ALICSON ALBUQUERQUE MAIA - 2010-0024
65.JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR - 2010-0025
67. MARIA DE FÁTIMA DANTAS - 2010-0026
68.MARLETE TOMÁZIA ARAÚJO - 2010-0027
69.DANIEL BEZERRA BITTENCOURT - 2010-0028
70.MARCELO RÉGIS ABATI - 2011-0001
71.ROBSON KIOSHI KUMASAKI MEDEIROS - 2011-0002
72.FRANCISCO DE OLIVEIRA CABRAL JÚNIOR - 2011-0003 
73. GILENO SOUTO JÚNIOR - 2011-0004
74.JOSÉ DOS SANTOS FIGUEIRÊDO - 2012-0001
75.MARIA MAGNÓLIA SOUSA FIGUEIREDO - 2012-0002
76. SILZÁRIO MACEDO DA SILVEIRA - 2012-0004
77. ENOCK DA CUNHA CAVALCANTE JUNIOR - 2012-0005
78. SEVERINO MARTINS DE LIMA JUNIOR - 2012-0005
79. JORIAN DE SOUSA FONTES - 2012-0006
80. JONATAS CARDOSO DA SILVEIRA - 2012-0007
81. BRUNO RAFAEL MARINHO DOS SANTOS - 2012-0008
82. HELDER FRANCISCO DOS SANTOS - 2012-0009
83. MILTON ARISTIDES BARBALHO NETO - 2012-0010
84. GILDA GALVÃO BRITO 2012-0011
85. MILTON FRANÇA JUNIOR - 2012-0012
86. MARCOS ANTONIO DA SILVA - 2012-0013
87. ANA CARLA ALVES TRIGUEIRO - 2012-0014
88. DIOGENES BERNARDINO - 2013-0001
89. FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA - 2013-0002
90. PAULO VITOR DOS SANTOS - 2013-0003
91. CÉLIA MARIA COELHO VIERIA DE OLIVEIRA - 2013-0004
92. IVANALDO MARTINS DA FONSECA - 2013-0005
93. FRANCISCO FELIPE DA SILVA NETO - 2013-0006
94. BEMJAMIM DE SOUSA MELO FILHO - 2013-0007
95. MARCONE MARCELINO DE OLIVEIRA - 2013-0008 
96. CAIO JOSÉ CAVALCANTI TRIGUEIRO - 2013-0009
97. JOSÉ PATROCINIO DE MELO NETO - 2013-0010
98. FRANCISCO ITAMAR DO NASCIMENTO - 2013-0011
99. RAFAEL GUIMARÃES ALVES E SOUZA - 2013-0012
100. GABRIELA DE SOUZA SÁ - 2013-0013

PARTICIPE! VOTE E FAÇA PARTE DESTA TRANSFORMAÇÃO.