Enfim, foi registrada a 1ª Convenção Coletiva de Trabalho do SINDPEF-RN. O Ministério do Trabalho e Emprego registrou no último dia 01/10/2013 a CCT firmada entre o SINDPEF-RN e o SINEPE, o presente Instrumento Normativo se aplica às relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os Profissionais de Educação Física e os Estabelecimentos de Ensino Privado, Escolas Livres de Natação, Dança, Lutas, Ginásticas e demais atividades físicas, situados no Estado do Rio Grande do Norte
São
beneficiários do presente instrumento todos os Profissionais de Educação
Física, profissão regulamentada conforme a Lei Federal nº 9.696, de 1º de
setembro de 1998, abrangendo todos os trabalhadores que possuem diploma de
curso superior em Educação Física, expedido por instituição pública ou privado
de ensino superior, oficialmente autorizado ou reconhecido, bem como, todos os
profissionais que possuam diploma de graduação no curso de
Educação Física, expedido por instituição de ensino público ou privado
superior estrangeiro, revalidado na forma da legislação em vigor, assim como os
demais trabalhadores que exerçam atividades próprias dos Profissionais de
Educação Física em qualquer área de atividade física ou de desporto, tais, como
coordenação, planejamento, programação, supervisionamento, dinamização,
direção, organização, avaliação e execução de trabalhos, programas, planos e
projetos, bem como prestação de serviços de auditoria, consultoria e
assessoria, realização de treinamentos especializados, participação em equipes
multidisciplinares e interdisciplinares, assim como na elaboração de informes
técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividade física e do
desporto, situados na base territorial dos sindicatos convenentes.
Para ter este instrumento normativo acesse o link abaixo e em consultar instrumentos registrados coloque o cnpj do SINDPEF-RN - 10.596.448/0001-73.
João Pessoa
Pte. do SINDPEF-RN.